Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.802, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.802, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1996

Dispõe sobre a inscrição dos restos a pagar do exercício de 1995, no âmbito do Poder Executivo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Somente poderão ser inscritos em restos a pagar do exercício de 1995, no âmbito do Poder Executivo, os valores dos empenhos liquidados até o dia 29 de dezembro de 1995.

      § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica às despesas: 

a) relativas a subprojetos não incluídos no projeto de lei orçamentária da União para 1996;
b) à conta de dotações orçamentárias decorrentes de projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional no mês de dezembro de 1995;
c) à conta de dotações orçamentárias relativas a recursos diretamente arrecadados, dentro dos limites efetivamente arrecadados ou recebidos no exercício de 1995;
d) à conta de recursos oriundos de organismos internacionais ou de convênios;
e) de manutenção das unidades da Administração, referentes ao mês de dezembro de 1995, dentro dos limites autorizados pelo Ministério da Fazenda.

     § 2º As despesas eventualmente em fase de execução em 29 de dezembro de 1995 não liquidadas ou excepcionadas nos termos do parágrafo anterior deverão ser empenhadas à conta do orçamento de 1996.

     § 3º Serão canceladas as inscrições em restos a pagar das despesas compreendidas nas alíneas "a", "b", "d" e "e" do § 1º que não sejam liquidadas até 31 de março de 1996.

     Art. 2º. As unidades seccionais do sistema de controle interno deverão verificar, no exercício de 1996, o cumprimento do disposto neste Decreto determinando a reversão dos registros indevidos, bem como, se cabível, a responsabilização dos gestores.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se os Decretos nºs 1.762, de 26 de dezembro de 1995, e 1.795, de 22 de janeiro de 1996.

     Brasília, 2 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1996, Página 1777 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 781 Vol. 2 (Publicação Original)