Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.795, DE 22 DE JANEIRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.795, DE 22 DE JANEIRO DE 1996

Acrescenta as alíneas "c" e "d" ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.762, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a inscrição de restos a pagar do exercício de 1995.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam acrescentadas ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.762, de 26 de dezembro de 1995, as seguintes alíneas:

"c) à conta de dotações orçamentárias relativas a recursos diretamente arrecadados, a fontes oriundas de organismos internacionais e a recursos de convênios, dentro dos limites efetivamente arrecadados ou recebidos no exercício de 1995;
d) de manutenção das unidades da administração, referentes ao mês de dezembro de 1995, dentro dos limites autorizados pelo Ministério da Fazenda. "

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1996, Página 1057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 299 Vol. 1 (Publicação Original)