Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.795, DE 22 DE JANEIRO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.795, DE 22 DE JANEIRO DE 1996
Acrescenta as alíneas "c" e "d" ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.762, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a inscrição de restos a pagar do exercício de 1995.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentadas ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.762, de 26 de dezembro de 1995, as seguintes alíneas:
d) de manutenção das unidades da administração, referentes ao mês de dezembro de 1995, dentro dos limites autorizados pelo Ministério da Fazenda. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1996, Página 1057 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 299 Vol. 1 (Publicação Original)