Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.792, DE 15 DE JANEIRO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.792, DE 15 DE JANEIRO DE 1996
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério do Planejamento e Orçamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão do Ministério do Planejamento e Orçamento, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão:
a) do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Planejamento e Orçamento, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, cinco DAS 101.5, onze DAS 101.4, 26 DAS 102.3, 65 DAS 102.2 e 51 DAS 102.1;
b) do Ministério do Planejamento e Orçamento para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dezessete DAS 101.3, 28 DAS 101.2, 52 DAS 101.1 e um DAS 102.5.
Art. 2º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 3º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Planejamento e Orçamento serão aprovados dentro de noventa dias, a contar da data da publicação deste Decreto, mediante portaria do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e publicados no Diário Oficial da União.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 697, de 8 de dezembro de 1992,e o Anexo VII do Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 15 de janeiro de l996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Cláudia Maria Costin
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1996, Página 617 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 269 Vol. 1 (Publicação Original)