Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.790, DE 12 DE JANEIRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.790, DE 12 DE JANEIRO DE 1996

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Estado-Maior das Forças Armadas os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: dois DAS 102.4, quatro DAS 102.3 e três DAS 102.2.

     Art. 2º Ficam remanejados do Estado-Maior das Forças Armadas para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, existentes na estrutura daquele órgão: dois DAS 101.5, um DAS 101.3 e três DAS 101.2.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Benedito Onofre Bezerra Leonel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1996, Página 568 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 266 Vol. 1 (Publicação Original)