Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.778, DE 9 DE JANEIRO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.778, DE 9 DE JANEIRO DE 1996
Remaneja os cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5, dois DAS 102.4 e um DAS 102.1.
§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério e serão utilizados na estrutura provisória da Secretaria-Executiva da Comissão Especial, criada pela Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995.
§ 2º Findo o prazo de cento e vinte dias, contados da data de instalação da Comissão Especial, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1996, Página 339 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 208 Vol. 1 (Publicação Original)