Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.777, DE 9 DE JANEIRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.777, DE 9 DE JANEIRO DE 1996

Autoriza o Ministro de Estado da Justiça a criar Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI e a baixar o respectivo regimento interno.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 112 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministro de Estado da Justiça autorizado a criar, no âmbito do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, com as atribuições previstas na Lei nº 5.108, de 21de setembro de 1966 (Código Nacional de Trânsito), e no Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, que aprovou seu regulamento, e a baixar o respectivo regimento interno.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1996, Página 339 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 207 Vol. 1 (Publicação Original)