Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.760, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.760, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do imposto de renda devido, relativas a doações e patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 8.849, de 28 de janeiro de 1994, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.064, de 20 de junho de 1995,

     DECRETA:

     Art. 1º O valor absoluto do limite global das deduções do imposto de renda devido, relativas às doações ou aos patrocínios em favor de projetos culturais de que trata o art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e aos incentivos à atividade audiovisual previstos no art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, é fixado, para o ano-calendário de 1996, em R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

     Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Francisco Weffort


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1995, Página 22308 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 6035 Vol. 12 (Publicação Original)