Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.758, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.758, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

Ativa o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA) de que trata o Decreto Reservado nº 9, de 18 de março de 1980, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica ativado o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), criado pelo Decreto Reservado nº 9, de 18 de março de 1980, com a missão de realizar a defesa do Território Nacional contra todas as formas de ataque aeroespacial, a fim de assegurar o exercício da soberania no espaço aéreo brasileiro.

     Art. 2º O COMDABRA é um Grande Comando Combinado que, na paz, se integra ao Ministério da Aeronáutica, subordinando-se ao Comandante-Geral do Ar (COMGAR) e, quando em situação de conflito, subordina-se diretamente ao Comandante Supremo.

     Art. 3º O COMDABRA tem sede em Brasília.

     Art. 4º Fica o Ministro de Estado da Aeronáutica autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se o parágrafo único do artigo 3º e o artigo 4º, ambos do Decreto Reservado nº 9, de 18 de março de 1980, e o Decreto Reservado nº 10, de 18 de março de 1980.

     Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Lelio Viana Lobo
Benedito Onofre Bezerra Leonel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1995, Página 22308 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 6034 Vol. 12 (Publicação Original)