Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.757, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.757, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, na forma dos Anexos I e II, a este Decreto.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissões e funções gratificadas:
| a) | do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, onze DAS 101.2, dois DAS 102.4, oito DAS 102.2 e 33 FG-1; |
| b) | do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado três DAS 101.5, três DAS 101.4, um DAS 101.3 e dois DAS 102.1. |
Art. 2º. Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo fará publicar no Diário Oficial da União, no Prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 3º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se o Decreto n° 727, de 21 de janeiro de 1993, e o Anexo XVIII do Decreto n° 1.351, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Frederico Alvares
Angela Maria Santana Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1995, Página 22205 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 6015 Vol. 12 (Publicação Original)