Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.756, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.756, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

Aprova a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição.

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, na forma dos Anexos I e II, a este Decreto.

      Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos: 

a) do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Relações Exteriores, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, sete DAS 102.4 e vinte e quatro DAS 102.3;
b) do Ministério das Relações Exteriores para o Ministério da Administração Federal e Reforma de Estado, um DAS 101.5, dois DAS 101.4, dez DAS 101.3, dois DAS 101.2, e nove DAS 102.2.

     Art. 2º Os apostilamentos decorrentes da aprovação desta Estrutura Regimental deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado das Relações Exteriores fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 3º O Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores será aprovado dentro de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, mediante Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores, e publicado no Diário Oficial da União.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se o Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990, o Decreto n° 145, de 14 de junho de 1991, o Decreto n° 345, de 20 de novembro de 1991, o Decreto n° 659, de 25 de setembro de 1992, o Decreto de 11 de dezembro de 1992, o Decreto n° 900, de 19 de agosto de 1993, o Decreto n° 1.249, de 21 de setembro de 1994, e o Anexo XXIX ao Decreto n° 1.351, de 28 de dezembro de 1994.

     Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia
Angela Maria Santana Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1995, Página 22198 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5984 Vol. 12 (Publicação Original)