Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.755, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.755, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995
Altera os valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664, de 9 de outubro de 1995 que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" , do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664, de 9 de outubro de 1995, relativamente aos Órgãos indicados no Anexo a este Decreto, ficam condicionadas aos limites nele estabelecidos.
Art. 2º Independentemente dos limites autorizados pelo Decreto nº 1.664, de 09 de outubro de 1995, alterado pelos Decretos nºs 1.693 e 1.713, de 09 de novembro de 1995 e 22 de novembro de 1995, respectivamente, ficam liberados para movimentação e empenho as dotações orçamentárias provenientes dos decretos publicados a partir desta data e cuja suplementação tenha como fonte recursos originários de excesso de arrecadação, superávit financeiro, bem como da reserva de contingência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 1.713, de 22 de novembro de 1995.
Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1995, Página 21653 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5983 Vol. 12 (Publicação Original)