Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.753, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.753, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

      Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas. 

a) do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Ciência e Tecnologia, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS-101.5, dois DAS-101.3, 21 DAS-101.1 e 27 FG-3;
b) do Ministério da Ciência e Tecnologia para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sete DAS-101.2, três DAS-102.3, quatro DAS-102.1, nove FG-1 e dezessete FG-2.

     Art. 2º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministério da Ciência e Tecnologia fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 3º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Ciência e Tecnologia serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Ficam revogados o Decreto nº 99.618, de 17 de outubro de 1990, e o Anexo XIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.

     Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Carlos Bresser Pereira
Lindolpho de Carvalho Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1995, Página 21649 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5967 Vol. 12 (Publicação Original)