Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.750, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.750, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 95.480, de 13 de dezembro de 1987.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam revogados os arts. 9.1.4 e 9.1.5 da Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 95.480, de 13 de dezembro de 1987.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Mauro César Rodrigues Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1995, Página 21508 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5914 Vol. 12 (Publicação Original)