Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.749, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.749, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

Altera o Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, reorganizados pela Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, aprovado pelo Decreto nº 91.183, de 3 de abril de 1985.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e de acordo com a Lei nº 7.301, de 29 de março de 1995,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 14 do Regulamento para Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 91.183, de 3 de abril de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ............................................................................
........................................................................................... 
b) obter, em pelo menos cinquenta por cento (50%) das avaliações relativas a "Conceito Moral", "Conceito Profissional" e "Avaliação do Desempenhona Funão Atual", grau igual ou superior a cinco.
................................................................................"

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de dezembro de 1995;174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Mauro César Rodrigues Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1995, Página 21508 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5913 Vol. 12 (Publicação Original)