Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.745, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.745, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

      Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

      a) do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5, 23 DAS 101.3, 54 DAS 101.2, 33 DAS 101.1, quatro DAS 102.5, nove DAS 102.4, três DAS 102.3, quinze DAS 102.2 e 23 DAS 102.1;

      b) do Ministério da Fazenda para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, quatro DAS 101.4, 196 FG-1, 271 FG-2 e 333 FG-3.

     Art. 2º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 3º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Fazenda serão aprovados dentro de noventa dias, a contar da data da publicação deste Decreto, mediante portaria do Ministro de Estado da Fazenda, e publicados no Diário Oficial da União.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se os arts. 147 a 179 do Decreto n° 99.244, de 10 de maio de 1990, os Decretos n°s 80, de 5 de abril de 1991, 186, de 9 de agosto de 1991, 243, de 28 de outubro de 1991, 451, de 17 de fevereiro de 1992, 726, de 19 de janeiro de 1993, e o Anexo XXII ao Decreto n° 1.351, de 28 de dezembro de 1994.

     Brasília, 13 de dezembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1995, Página 20905 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1995, Página 22453 (Republicação)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1996, Página 1405 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5865 Vol. 12 (Publicação Original)