Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.726, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.726, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1995

Institui Comissão Interministerial para sistematizar as informações sobre os corredores de transporte bioceânicos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituída Comissão Interministerial para sistematizar as informações dos diversos grupos e comissões existentes sobre os corredores de transporte bioceânicos, com as seguintes atribuições:

      I - acompanhar e desenvolver um enfoque integrado sobre os estudos técnicos setoriais;

      II - analisar as alternativas existentes sob os aspectos técnicos e político;

      III - definir metas estratégicas e parâmetros que orientem os grupos e comissões bilaterais;

      IV - elaborar recomendações que permitam a tomada de decisão.

     Art. 2º A Comissão Interministerial será composta por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

      I - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que coordenará os trabalhos;

      II - Ministério das Relações Exteriores;

      III - Ministério dos Transportes;

      IV - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

      V - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; 

      VI - Ministério do Planejamento e Orçamento;

      VII - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

      VIII - Estado-Maior das Forças Armadas;

      IX - Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte - GEIPOT.

     Art. 3º Os membros da Comissão e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

     Art. 4º A Comissão Interministerial poderá a qualquer tempo, convidar para suas reuniões técnicos de outros órgãos cuja área de atuação, estudo ou pesquisa esteja relacionada ao tema objeto deste Decreto.

     Art. 5º A Comissão Interministerial extinguir-se-á no prazo de 120 dias, contado a partir da primeira reunião do Colegiado, data em que deverá apresentar relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos perante a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de dezembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia
Odacir Klein
Ailton Barcelos Fernandes
Dorothea Werneck
José Serra
Gustavo Krause
Clóvis de Barros Carvalho
Benedito Onofre Bezerra Leonel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1995, Página 19989 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5797 Vol. 12 (Publicação Original)