Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.719, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.719, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995
Aprova o Regulamento de Outorga de Concessão ou Permissão para Exploração de Serviços de Telecomunicações em Base Comercial que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Outorga de Concessão ou Permissão para Exploração de Serviços de Telecomunicações em Base Comercial, que com este baixa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1995, Página 19516 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4991 Vol. 11 (Publicação Original)