Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.718, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.718, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995
Aprova o Regulamento do Serviço de Televisão a Cabo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Televisão a Cabo, que com este baixa .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1995, Página 19511 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4961 Vol. 11 (Publicação Original)