Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.714, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1995 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.714, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1995

Dá nova redação ao art. 9° do Decreto n° 89.588, de 26 de abril de 1984, que dispõe sobre Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 89.588, de 26 de abril de 1984, alterado pelos Decretos nº 91.918, de 14 de novembro de 1985, e nº 95.589, de 5 de janeiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O cargo de Diretor do IEAPM é cargo de provimento em comissão, pelo critério de confiança, constante da tabela do Ministério da Marinha.

Parágrafo único. O cargo de Diretor do IEAPM é considerado de natureza militar podendo ser exercido por oficial da ativa, quando necessário."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1995, Página 19061 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4945 Vol. 11 (Publicação Original)