Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.709, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995

EMENTA: Declara de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação autóctone situadas no imóvel que menciona.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1995, Página 18749 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4934 Vol. 11 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MEIO AMBIENTE
FLORESTAS - Defesa e proteção
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
MUNICÍPIO DE MACEIÓ, AL