Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.674, DE 13 DE OUTUBRO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.674, DE 13 DE OUTUBRO DE 1995
Altera o art. 2º do Decreto nº 1.636, de 14 de setembro de 1995, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.636, de 14 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 14/10/1995
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 14/10/1995, Página 16231 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4497 Vol. 10 (Publicação Original)