Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.672, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.672, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995

Altera dispositivos do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

    DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 45 e 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 45. ....................................................................................
...................................................................................................

§ 4º Os valores limites para concessão de suprimento de fundos, bem como o limite máximo para despesas de pequeno vulto de que trata este artigo, serão fixados em portaria do Ministro de Estado da Fazenda."
"Art. 47. A concessão e aplicação de suprimento de fundos, ou adiantamentos, para atender peculiaridades militares e das Repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior, obedecerão a regime especial e de exceção estabelecidos em instruções aprovadas pelos respectivos Ministros de Estado."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 11 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Pullen Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1995, Página 16137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4479 Vol. 10 (Publicação Original)