Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.672, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.672, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995
Altera dispositivos do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 45 e 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passam a vigorar com as seguintes alterações:
...................................................................................................
§ 4º Os valores limites para concessão de suprimento de fundos, bem como o limite máximo para despesas de pequeno vulto de que trata este artigo, serão fixados em portaria do Ministro de Estado da Fazenda."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1995, Página 16137 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4479 Vol. 10 (Publicação Original)