Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.660, DE 5 DE OUTUBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.660, DE 5 DE OUTUBRO DE 1995

Altera o art. 8º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, com a redação dada pelo Decreto nº 1.447, de 6 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Os imóveis residenciais administrados pelo Ministério da Administração Federal e Reforma de Estado, havendo disponibilidade, somente poderão destinar-se ao uso por:

I - Ministro de Estado;

II - ocupantes de cargo de Natureza Especial;

III - ocupantes de cargo em comissão, de nível DAS-4, DAS-6, em órgão da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

     Brasília, 5 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1995, Página 15720 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4457 Vol. 10 (Publicação Original)