Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.653, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.653, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995
Altera os valores constantes do Anexo do Decreto nº 1.583, de 03 de agosto de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alinea "b", do art. 48, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1994, combinado com o art. 200, de 25 de fevereiro de1967,
DECRETA:
Art. 1º Os valores para o empenho de despesa à conta de dotações consignadas na Lei n° 8.980, de 19 de março de 1995, constantes do Anexo do Decreto n° 1.583, de 03 de agosto de 1995, relativamente ao Órgão indicado no Anexo a este Decreto, ficam condicionados aos limites nele estabelecidos.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1995, Página 15517 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4443 Vol. 10 (Publicação Original)