Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.652, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.652, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e das Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.711, de 28 de setembro de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - CEFET/BA, na forma do Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º O Regimento Interno do CEFET/BA será aprovado por portaria do Ministro de Estado da Educação e do Desporto e publicado no Diário Oficial da União.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 28 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Cláudia Maria Costin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1995, Página 15197 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3996 Vol. 9 (Publicação Original)