Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.623, DE 8 DE SETEMBRO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.623, DE 8 DE SETEMBRO DE 1995
Altera o art. 85 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 23 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 85 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, o seguinte inciso IV:
................................................................................................
IV - mercadoria estrangeira devolvida ao exterior antes do registro da Declaração de Importação, nos termos e condições estabelecidos pelo Ministro da Fazenda."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FENANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1995, Página 13933 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3875 Vol. 9 (Publicação Original)