Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.623, DE 8 DE SETEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.623, DE 8 DE SETEMBRO DE 1995

Altera o art. 85 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 23 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966,

     DECRETA:

     Art. 1º Acrescente-se ao art. 85 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, o seguinte inciso IV:

"Art. 85. .................................................................................
................................................................................................

IV - mercadoria estrangeira devolvida ao exterior antes do registro da Declaração de Importação, nos termos e condições estabelecidos pelo Ministro da Fazenda."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FENANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1995, Página 13933 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3875 Vol. 9 (Publicação Original)