Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.608, DE 28 DE AGOSTO DE 1995 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.608, DE 28 DE AGOSTO DE 1995

Vincula o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, e revoga o Decreto nº 931, de 15.09.93.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     
     Art. 1º O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP, criado pelo Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, passa a vincular-se À Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, a qual proverá os recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao seu funcionamento.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 931, de 15 de setembro de 1993.

     Brasília, 28 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1995, Página 13241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3473 Vol. 7 (Publicação Original)