Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.603, DE 24 DE AGOSTO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.603, DE 24 DE AGOSTO DE 1995

Delega competência ao Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas para a prática de ato que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

     DECRETA:


     Art. 1º É delegada competência ao Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, obedecidas as disposições legais e regulamentares, para expedir atos de aprovação dos candidatos selecionados para a matrícula nos cursos da Escola Superior de Guerra - ESG, de que trata o art. 17 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.327, de 5 de dezembro de 1994.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1995, Página 13025 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3464 Vol. 7 (Publicação Original)