Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.596, DE 17 DE AGOSTO DE 1995

EMENTA: Autoriza a realização de levantamento dos trabalhadores portuários em atividade, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1995, Página 12590 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3416 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PORTUÁRIO - Levantamento - Objetivo - Planejamento - Treinamento