Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.596, DE 17 DE AGOSTO DE 1995
EMENTA: Autoriza a realização de levantamento dos trabalhadores portuários em atividade, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1995, Página 12590 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3416 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
PORTUÁRIO - Levantamento - Objetivo - Planejamento - Treinamento