Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.594, DE 15 DE AGOSTO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.594, DE 15 DE AGOSTO DE 1995

Altera dispositivos do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em tempo de Paz.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica acrescida a letra "q" ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, com a seguinte redação:

"Art. 1º Comandante do Centro de Capacitação Física do Exército - Forte São João."     Art. 2º Os dispositivos abaixo, do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 1994, passam a vigorar com seguinte redação:

"Art. 1º .............................................................................................
..........................................................................................................

VIII - ..................................................................................................
..........................................................................................................
 b) Diretor de Transportes;
.........................................................................................................

§ 2º.................................................................................................
.......................................................................................................
d)...................................................................................................

 3. Diretor de Transportes;
......................................................................................................."

     Art. 3º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1995, Página 12355 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3414 Vol. 7 (Publicação Original)