Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.594, DE 15 DE AGOSTO DE 1995 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.594, DE 15 DE AGOSTO DE 1995
Altera dispositivos do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em tempo de Paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescida a letra "q" ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, com a seguinte redação:
..........................................................................................................
VIII - ..................................................................................................
..........................................................................................................
b) Diretor de Transportes;
.........................................................................................................
§ 2º.................................................................................................
.......................................................................................................
d)...................................................................................................
3. Diretor de Transportes;
......................................................................................................."
Art. 3º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1995, Página 12355 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3414 Vol. 7 (Publicação Original)