Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.571, DE 25 DE JULHO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.571, DE 25 DE JULHO DE 1995

Prorroga o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que trata o Decreto nº 1.214, de 8 de agosto de 1994.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, por mais de doze meses, o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que trata o Decreto nº 1.214, de 8 de agosto de 1994.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1995, Página 11163 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2978 Vol. 7 (Publicação Original)