Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.557, DE 18 DE JULHO DE 1995 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.557, DE 18 DE JULHO DE 1995

Eleva à categoria de Consulado-Geral o Consulado em Houston, Estados Unidos da América.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 32, do anexo ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990,

     DECRETA:



     Art. 1º Fica elevado à categoria de Consulado-Geral o Consulado em Houston, Estados Unidos da América.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o Anexo I ao Decreto nº 1018, de 23 de dezembro de 1993, na parte referente aos Estados Unidos da América.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1995, Página 10665 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2940 Vol. 7 (Publicação Original)