Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.554, DE 13 DE JULHO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.554, DE 13 DE JULHO DE 1995
Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado como o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, referente ao Ministério abaixo indicado, ficam alterados para:
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ÓRGÃO |
FONTES |
R$1.000,00 | |
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100, 112, 115,151, 153, 199 |
DEMAIS |
TOTAL | |
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44.000 - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal |
209.600 |
2.400 |
212.000 |
Brasília, 13 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1995, Página 10385 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2936 Vol. 7 (Publicação Original)