Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.551, DE 10 DE JULHO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.551, DE 10 DE JULHO DE 1995

Reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º , inciso I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:


     Art. 1º Ficam reduzidas para cinco por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos relacionados no Anexo deste Decreto, desdobrados, sob a forma de destaques ("ex"), dos respectivos códigos de classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1995, Página 10217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2933 Vol. 7 (Publicação Original)