Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.550, DE 7 DE JULHO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.550, DE 7 DE JULHO DE 1995
Altera o Anexo Tarifa Externa Comum do Mercosul do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84,m inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, tendo em vista o Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, e observado o disposto no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo a este decreto, a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, que compõe o Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 08/07/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 8/7/1995, Página 10128 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2923 Vol. 7 (Publicação Original)