Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.549, DE 5 DE JULHO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.549, DE 5 DE JULHO DE 1995
Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições lhe confere o art. 84 incisos IV E VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, por transformação, no Ministério da Educação e do Desporto, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dez Funções Gratificadas-FG, na forma do Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções gratificadas ora criados serão alocados nas Secretarias de Política Educacional, Inovação e Avaliação Educacional; de Educação Fundamental e no Gabinete do Ministro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1995, Página 10012 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2922 Vol. 7 (Publicação Original)