Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.549, DE 5 DE JULHO DE 1995 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.549, DE 5 DE JULHO DE 1995

Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições lhe confere o art. 84 incisos IV E VI, da Constituição,

     DECRETA:


     Art. 1º Ficam criados, por transformação, no Ministério da Educação e do Desporto, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dez Funções Gratificadas-FG, na forma do Anexo a este Decreto.

     Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções gratificadas ora criados serão alocados nas Secretarias de Política Educacional, Inovação e Avaliação Educacional; de Educação Fundamental e no Gabinete do Ministro.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 05 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1995, Página 10012 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2922 Vol. 7 (Publicação Original)