Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.546, DE 3 DE JULHO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.546, DE 3 DE JULHO DE 1995

Dispõe sobre a criação, por transformação, e a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:


     Art. 1º Ficam transformados, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os cargos em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Planejamento e Orçamento 23 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, assim especificados: um DAS 101.5, seis DAS 101.4, sete DAS 102.4, dois DAS 102.3, dois DAS 101.2, três DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 03 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1995, Página 9884 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2918 Vol. 7 (Publicação Original)