Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.542, DE 27 DE JUNHO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.542, DE 27 DE JUNHO DE 1995

Altera o art. 5º do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, que regulamenta as Leis nºs 6.902, de 27 de abril de 1981, e 6.938, de 31 de agosto de 1981.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, alterado pelo Decreto nº 1.523, de 13 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .......................................................................................... .......................................................................................................

II - o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, que será o seu representante;

III - o Presidente do IBAMA, que será o Secretário-Executivo;
......................................................................................................."



     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1995, Página 9475 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2591 Vol. 6 (Publicação Original)