Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.533, DE 26 DE JUNHO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.533, DE 26 DE JUNHO DE 1995

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 737, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 737, de 28 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    "Art. 5º ...........................................................................

     I - Ministro de Estado;

     II - Secretário-Executivo;

     III - Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Avaliação Educacional;

     IV - Secretário de Educação Especial;

     V - Secretário de Educação Fundamental;

     VI - Secretário de Educação Média e Tecnológica;

     VII - Secretário de Educação Superior;

     VIII - Secretário de Política Educacional;

     IX - Presidente do Conselho de Reitores;

     X - Presidente do Conselho Nacional de Educação;

     XI - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado."

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1995, Página 9406 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2580 Vol. 6 (Publicação Original)