Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.516, DE 7 DE JUNHO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.516, DE 7 DE JUNHO DE 1995

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 988 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas que prorroga, até 5 de julho de 1995, o levantamento parcial das sanções contra a Iugoslávia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de novembro de 1945, e considerando a adoção, em 21 de abril de 1995, da Resolução 988 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogada, até 5 de julho de 1995, a suspensão parcial das sanções contra a República Federal da Iugoslávia, conforme disposto no Decreto nº 1.384, de 1º de fevereiro de 1995.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.         

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO 
Luiz Felipe Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1995, Página 8273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2541 Vol. 6 (Publicação Original)