Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.501, DE 24 DE MAIO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.501, DE 24 DE MAIO DE 1995

Dispões sobre a fiscalização da distribuição, do armazenamento e do comércio de combustíveis, apuração das infrações e penalidades, e dá outras provindências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto dos Decretos-Leis nº 395 e 538, de 29 de abril de 1938, e 7 de julho de 1938, respectivamente, e na Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica o Departamento Nacional de Combustíveis do Ministério de Minas e Energia autorizado a celebrar convênio com os Estados, Municípios e outras entidades vinculadas à Administração Pública Federal direta ou indireta, com a participação do PROCON Pró-Consumidor e Cade Conselho Administrativo de Defesa Econômica, para a fiscalização da distribuição, do armazenamento e do comércio de combustíveis, inclusive apuração das infrações e aplicação de penalidades previstas no Decreto-Lei nº 538, de 7 de julho de 1938.

     Art. 2º Fica criado o Grupo Integrado de Fiscalização Especial GIFE,composto pelo Departamento Nacional de Combustíveis do Ministério de Minas e Energia, Secretaria da Receita Federal e Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INMETRO, para a fiscalização da distribuição, armazenamento e o comércio de combustíveis.

     Art. 3º O art. 29 do Decreto nº 1.021, de 27 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. O julgamento do processo caberá ao Diretor do DNC e ao dirigente do órgão conveniado ou seus substitutos legais."

     Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se o § 1º do art. 1º e o art. 35 de Decreto nº 1.021, de 27 de dezembro de 1993.

     Brasília, 24 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República. 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1995, Página 7411 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2107 Vol. 5 (Publicação Original)