Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.493, DE 17 DE MAIO DE 1995 - Republicação

DECRETO Nº 1.493, DE 17 DE MAIO DE 1995

Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto nº. 1.359, de 30 de dezembro de 1994.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV , da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e no art. 6º da Lei nº 8.849, de 28 de janeiro de 1994,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 1.359, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "II - no caso de pessoas jurídicas, até 5% (cinco por cento) do imposto de renda devido."

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1995, Página 7224 (Republicação)