Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.490, DE 15 DE MAIO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.490, DE 15 DE MAIO DE 1995

Altera, o Anexo I ao Decreto nº. 1.471, de 27 de abril de 1995.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, incisos II e IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, e os entendimentos havidos no âmbito do Conselho do Mercado Comum em Ouro Preto, objeto da Decisão nº 22/94, de 17 de dezembro de 1994,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 1.471, de 27 de abril de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo ao presente decreto.

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Dorothea Werneck
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1995, Página 2066 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2066 Vol. 5 (Publicação Original)