Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.487, DE 10 DE MAIO DE 1995 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.487, DE 10 DE MAIO DE 1995
Dá nova redação ao art. 17 do Estatuto da Fundação de Assistência ao Estudante, aprovado pelo Decreto nº 88.295, de 10 de maio de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 3° da Lei n° 7.091, de 18 de abril de 1983,
DECRETA:
Art. 1º O art. 17 do Estatuto da Fundação de Assistência ao Estudante, aprovado pelo Decreto n° 88.295, de 10 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. A diretoria será composta por cinco diretores e presidida pelo Presidente da Fundação.
Parágrafo único. O presidente e os diretores serão nomeados pelo Presidente da República."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1995, Página 6697 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2048 Vol. 5 (Publicação Original)