Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.484, DE 9 DE MAIO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.484, DE 9 DE MAIO DE 1995

Dá nova redação ao caput do art. 3º do Decreto nº. 1.264, de 11 de outubro de 1994, que cria a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 1.264, de 11 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º  A comissão Nacional da classificação (concla) será integrada por um representante dos órgãos e entidade a seguir indicados:

I - Ministério das Relações Exteriores;

II - Ministério da Fazenda;

III - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

IV - Ministério da Educação e do Desporto;

V - Ministério da Saúde;

VI - Ministério do Trabalho;

VII - Ministério da Previdência e Assistência Social;

VIII - Ministério dos Transportes;

IX - Ministério de Minas e Energia;

X - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; e

XI - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

................................................................................................"

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1995, Página 6645 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2044 Vol. 5 (Publicação Original)