Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.478, DE 2 DE MAIO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.478, DE 2 DE MAIO DE 1995
Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão do Uruguai ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens Utilizados na Defesa e Proteção do Meio Ambiente entre Brasil, Argentina e Uruguai, de 15 de julho de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de alcance parcial.
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 15 de julho de 1994, em Montevidéu, o Protocolo de Adesão do Uruguai ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens Utilizados na Defesa e Proteção do Meio Ambiente, entre Brasil, Argentina e Uruguai,
DECRETA:
Art. 1º O Protocolo de Adesão do Uruguai ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens Utilizados na Defesa e Proteção do Meio Ambiente, entre Brasil, Argentina e Uruguai, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1995, Página 6158 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2038 Vol. 5 (Publicação Original)