Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.477, DE 2 DE MAIO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.477, DE 2 DE MAIO DE 1995
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n. 16, entre Brasil e Argentina, de 5 de setembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo comercial;
Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 5 de setembro de 1994, a pedido da Representação da Argentina, a Ata de Retificação do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, entre Brasil e Argentina,
DECRETA:
Art. 1º A Ata de Retificação do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1995, Página 6155 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2037 Vol. 5 (Publicação Original)