Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.489, DE 15 DE MAIO DE 1995
EMENTA: Fixa, para o período de 1º de maio de 1995 a 30 de abril de 1996, o limite global das importações beneficiadas com os incentivos de que tratam os Decretos-Leis nºs 288, de 28 de fevereiro de 1967, e 356, de 15 de agosto de 1968, bem assim aos aplicáveis às Áreas de Livre Comércio.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1995, Página 6909 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2064 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ZONA FRANCA - Manaus - Importação
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO - Importação
SUFRAMA - Competência
AMAZÔNIA OCIDENTAL - Importação
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO - Importação
SUFRAMA - Competência
AMAZÔNIA OCIDENTAL - Importação