Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.472, DE 28 DE ABRIL DE 1995 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.472, DE 28 DE ABRIL DE 1995
Dá nova redação ao caput do art. 13 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 13 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, remunerado pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 29/04/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/4/1995, Página 6047 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1717 Vol. 4 (Publicação Original)