Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.472, DE 28 DE ABRIL DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.472, DE 28 DE ABRIL DE 1995

Dá nova redação ao caput do art. 13 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,

     DECRETA:

     Art. 1º O caput do art. 13 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, remunerado pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Fica suspensa, até a instalação do Conselho Nacional de Educação, a criação de cursos superiores de graduação em todo o Território Nacional, bem como o aumento de vagas nos cursos já existentes."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 29/04/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/4/1995, Página 6047 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1717 Vol. 4 (Publicação Original)