Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.465, DE 26 DE ABRIL DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.465, DE 26 DE ABRIL DE 1995
Cria a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular as políticas públicas e diretrizes para infra-estrutura e coordenar sua implementação.
Art. 2º A Câmara de Políticas de Infra-Estrutura será integrada pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II - Ministro de Estado da Fazenda;
III - Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;
IV - Ministro de Estado dos Transportes;
V - Ministro de Estado das Comunicações;
VI - Ministro de Estado de Minas e Energia;
VII - Ministro de Estado do Trabalho.
Parágrafo Único. Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo.
Art. 3º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios nela representados e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1995, Página 5860 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1708 Vol. 4 (Publicação Original)