Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.465, DE 26 DE ABRIL DE 1995 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.465, DE 26 DE ABRIL DE 1995

Cria a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:


     Art. 1º Fica criada a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular as políticas públicas e diretrizes para infra-estrutura e coordenar sua implementação.

     Art. 2º A Câmara de Políticas de Infra-Estrutura será integrada pelos seguintes membros:

     I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

     II - Ministro de Estado da Fazenda;

     III - Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;

     IV - Ministro de Estado dos Transportes;

     V - Ministro de Estado das Comunicações;

     VI - Ministro de Estado de Minas e Energia;

     VII - Ministro de Estado do Trabalho.

     Parágrafo Único. Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo.

     Art. 3º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios nela representados e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis de Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1995, Página 5860 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1708 Vol. 4 (Publicação Original)